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  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37

    Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

    O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00

    A teoria da separação de poderes e a divisão das funções autônomas no Estado contemporâneo - O Tribunal de Contas como integrante de um poder autônomo de fiscalização.

    José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00

    O cerne e a motivação das Medidas Provisórias

    Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30

    A Seguridade Social no Brasil

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado em Mato Grosso e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2020 - 11:28

    Habitação popular no Brasil e as políticas públicas a partir da Constituição de 1988

    O presente artigo aborda sobre a questão da habitação popular no Brasil sob o ponto de vista socioeconômico e traz uma reflexão sobre os desafios e possibilidades para elaboração de um planejamento eficiente para as classes populares a fim de garantir o direito à moradia digna e reduzir as desigualdades sociais, além de contribuir para o desenvolvimento econômico. A partir de uma análise breve da história, busca compreender como ocorreu a distribuição de renda no Brasil, as consequências da exploração da moradia somente para fins econômicos e as ocupações desordenadas fruto da rápida urbanização e ausência do Poder Público. Nesse sentido, verifica-se a importância da elaboração de políticas públicas habitacionais eficientes, que garantam à população de baixa renda infra-estrutura em locais já habitados e possibilidade de oferta de crédito compatível com a renda da família para aquisição da casa própria. Isto porque o baixo poder aquisitivo em contraposição ao custo elevado dos imóveis têm resultado na segregação urbana e social. À vista disso, esta pesquisa tem como objetivo principal fazer uma análise bibliográfica sobre as políticas habitacionais a partir da Constituição Federal de 1988, por ser o marco normativo do reconhecimento da moradia como direito social, apontando como exemplo o programa Minha casa Minha Vida.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 14:54

    Clipping de Legislação (Janeiro de 2019)

    Clipping de Legislação.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 13:10

    Lei 11.417 de 2006: apontamentos da súmula vinculante

    O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional

  • Legislação » Leis Publicado em 27 de Outubro de 2011 - 13:23

    Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011

    Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00

    A sentença constitucionalmente válida e a nulidade por imposição de princípio

    Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.

  • Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
  • Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00

    Questões de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

    Questões de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 2004, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006.

    Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.

  • Array Publicado em 2026-06-17T11:12:04.641956

    Justiça extingue ação da Fiesp contra a ZFM

    A Zona Franca de Manaus voltou ao centro das discussões sobre a Reforma Tributária após uma decisão da Justiça Federal envolvendo dispositivos que preservam sua competitividade. O tema é relevante porque impacta diretamente o ambiente de negócios, a indústria nacional e a segurança jurídica das empresas.

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